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Jurisprudência


TJSC 2013.040019-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA PARTE INTERESSADA, COM A RESSALVA EXPRESSA DA PENALIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, III, C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXEGESE DOS ARTIGOS 17, INCISOS II E V, E 18, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040019-0, de Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Camila Coelho
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Camboriú
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