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Jurisprudência


TJSC 2013.040039-6 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL POR QUEBRA DE FIDELIZAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO MOTIVADO PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS POR CULPA DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO DISTRATO. "A prestação de serviço telefônico em desconformidade com os termos do acordo fixado pelas partes no momento da contratação dos ramais, porquanto a operadora prestou o serviço de telefonia de forma negligente e abusiva, cobrando valores indevidos pelo usuário, implica na rescisão do contrato telefônico, sem a imposição de multa, e na extinção dos débitos ilegítimos" (TJSC, AC n. 2010.000886-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.7.10). VALOR INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA MINORAÇÃO. FIXAÇÃO QUE SE ATENTOU AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. 1. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA READEQUAR, EX OFFICIO, OS ENCARGOS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040039-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São Bento do Sul
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