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Jurisprudência


TJSC 2013.040076-7 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - COMERCIANTE DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - FISCALIZAÇÃO - CIDASC - APREENSÃO DE SEMENTES POSTAS À COMERCIALIZAÇÃO SEM IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA - INFRAÇÃO ÀS NORMAS RESPECTIVAS - PEDIDO DE LIBERAÇÃO DA MERCADORIA PARA VENDA COMO GRÃO - VIABILIDADE DEPENDENTE DE ANÁLISE TÉCNICA PRÉ-CONSTITUÍDA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO DESPROVIDO. É legal a apreensão de sementes comercializadas sem a devida identificação na embalagem, portanto, em desacordo com a legislação de regência. Sua liberação para venda como grãos, de acordo com o art. 45, § 2º, do Decreto Estadual n. 3.378/2010, depende de análise técnica da possibilidade de consumo como alimento. Não havendo prova pré-constituída a respeito disso, não é possível a concessão do mandado de segurança liberatório. Como se sabe, o impetrante deve comprovar, no momento da impetração do mandado de segurança, a liquidez e certeza de seu direito, sob pena de lhe ser denegada a segurança almejada. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.040076-7, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Campo Belo do Sul
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