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Jurisprudência


TJSC 2013.040103-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO PROVIDO. O beneficiário de assistência judiciária gratuita tem, por expressa disposição da Lei nº 1.060/1950, suspensa a exigibilidade das verbas a que foi condenado, por força de sucumbência na demanda, inclusive em relação aos honorários advocatícios, à não ser que, dentro de 5 (cinco) anos a contar da sentença venha a ter condições de satisfaze-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040103-7, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Palhoça
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