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Jurisprudência


TJSC 2013.040177-6 (Acórdão)

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA CONTRA AVÓS PATERNOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO FEITO - INCONFORMISMO - NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ACOLHIMENTO - SENTENÇA ANULADA - APELO PROVIDO. Sendo a instrução probatória indispensável para aferir a obrigação dos avós paternos de prestar alimentos à neta, anula-se a sentença que reconheceu a carência da ação por ilegitimidade passiva ad causam. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040177-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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