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Jurisprudência


TJSC 2013.040181-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - (ART. 121, § 2º, INCS. II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI - EXEGESE DO ART. 7º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 413, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - POSTULADA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - ANÁLISE DAS QUESTÕES PELO CONSELHO DE SENTENÇA - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AS DESCARTA PEREMPTORIAMENTE - PRONÚNCIA E SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDAS - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.040181-7, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Joinville
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