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Jurisprudência


TJSC 2013.040217-0 (Acórdão)

Ementa
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM INDIVISÍVEL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DO BEM. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. A ação de alienação judicial é um procedimento especial de jurisdição voluntária, o qual tem como objetivo solucionar negócios entre as pessoas envolvidas e priorizar a celeridade e a economia processuais. Desse modo, a avaliação judicial pode preceder o momento da venda do bem, em fase de cumprimento de sentença, a fim de resguardar o valor de mercado no momento da transação. BEM DE FAMÍLIA. TESE NÃO VEICULADA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Caso não haja prequestionamento na primeira instância de jurisdição, ocorrendo somente em sede de apelação a agitação do tema, haverá verdadeira inovação recursal. Não se pode conhecer de tais argumentações em sede recursal, destarte, sob pena de violação do princípio que veda a supressão de instância. ALIENAÇÃO. DIREITO POTESTATIVO E INDIVIDUAL DOS CO-PROPRIETÁRIOS. REQUISITOS PRESENTES. A divergência, despida de fundamentação, entre os co-proprietários, já que se trata de direito potestativo individual de cada um deles, torna presente os pressupostos para a propositura da alienação judicial. Acertada é a sentença que declara este direito aos interessados, em tais casos. Não cabe discussão das teses defensivas, tampouco julgamento de pretensões antagônicas em procedimento de jurisdição voluntária. Cabe ao Judiciário, apenas, exercer a atividade constitutiva do direito potestativo, ou seja, determinar a extinção do condomínio e a alienação do bem para dividir o valor auferido em frações ideais a cada co-proprietário. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO PROCESSUAL NÃO EVIDENCIADO. SANÇÃO AFASTADA. As penalidades por litigância de má-fé apenas subsistem quando há nos autos prova iniludível que a parte incidiu em alguma conduta tipificada no artigo 17 do CPC. Se, não há, nos autos, prova de dolo, não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040217-0, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Brusque
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