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Jurisprudência


TJSC 2013.040218-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DERRUIR A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DA IMPUGNADA. DECISUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de impugnação à justiça gratuita, incumbe ao impugnante, conforme determina o art. 7º, da lei n. 1.060/1950, conjugado com o art. 333, I, do Código de Processo Civil, apresentar provas capazes de derruir a situação de hipossuficiente da impugnada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040218-7, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Brusque
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