main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.040252-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO NEGATIVA - CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS COM ERRO DE CÁLCULO EMITIDO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL - POSTERIOR RETIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - EXISTÊNCIA DE RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE OUTRA FONTE PAGADORA E NÃO DECLARADOS - CULPA EXCLUSIVA DO APOSENTADO Inexistindo prova cabal de que a inscrição negativa no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal se deu pelo erro material cometido pela Autarquia Previdenciária Municipal de Itajaí, mas sim em virtude de o servidor aposentado possuir rendimentos não declarados e auferidos de outra fonte pagadora, mostra-se inocorrente o nexo causal e, consequentemente, não há que se falar em ilícito e na correspondendo indenização por dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040252-7, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão