TJSC 2013.040259-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DOS AUTORES - FIXAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO DA LIQUIDAÇÃO OU DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AFASTAMENTO - PEDIDO ADMINISTRATIVO - OMISSÃO DO SEGURADO - VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL - APLICAÇÃO A PARTIR DO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. O termo inicial da correção monetária, quando não há pagamento parcial pela seguradora, é a data do ilícito porque a indenização é fixada com base no salário mínimo vigente àquela data. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040259-6, de Mafra, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DOS AUTORES - FIXAÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO DA LIQUIDAÇÃO OU DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AFASTAMENTO - PEDIDO ADMINISTRATIVO - OMISSÃO DO SEGURADO - VALOR VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL - APLICAÇÃO A PARTIR DO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. O termo inicial da correção monetária, quando não há pagamento parcial pela seguradora, é a data do ilícito porque a indenização é fixada com base no salário mínimo vigente àquela data. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040259-6, de Mafra, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Mafra
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