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Jurisprudência


TJSC 2013.040266-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Manutenção de protesto de títulos. Alegada a negativa da ré em fornecer ao autor a carta de anuência necessária à respectiva baixa do ato notarial. Fato não comprovado nos autos. Responsabilidade do devedor pelo cancelamento do protesto. Artigo 2º, § 2º, da Lei n. 6.690/1979 e artigo 26 da Lei n. 9.492/1997. Decisum reformado para julgar improcedentes os pleitos formulados pelo suplicante. Ônus sucumbenciais devidos pelo autor/apelado. Fixação da verba honorária em conformidade com o artigo 85, §§ 2º e 6º, do novo Código de Processo Civil. Exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º da referida legislação. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040266-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).

Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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