TJSC 2013.040351-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RELAÇÃO JURÍDICA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO E ANÁLISE DO PEDIDO NA ESPERA ADMINISTRATIVA. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). ASSISTÊNCIA FUNERAL. AUXÍLIO PREVISTO NA APÓLICE AJUSTADA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE GASTOS COM O SERVIÇO FUNERÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO [...] "Completamente abusiva e descabida a exigência da seguradora de condicionar o pagamento do auxílio funeral à contato anterior com a sua central de atendimento, porquanto sabe-se que a morte de um familiar trata-se sempre de um momento trágico e que envolve inúmeras providências imediatas [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078993-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 27-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040351-2, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RELAÇÃO JURÍDICA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO E ANÁLISE DO PEDIDO NA ESPERA ADMINISTRATIVA. ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). ASSISTÊNCIA FUNERAL. AUXÍLIO PREVISTO NA APÓLICE AJUSTADA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE GASTOS COM O SERVIÇO FUNERÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO [...] "Completamente abusiva e descabida a exigência da seguradora de condicionar o pagamento do auxílio funeral à contato anterior com a sua central de atendimento, porquanto sabe-se que a morte de um familiar trata-se sempre de um momento trágico e que envolve inúmeras providências imediatas [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078993-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 27-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040351-2, de Chapecó, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 17-02-2014).
Data do Julgamento
:
17/02/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Chapecó
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