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Jurisprudência


TJSC 2013.040371-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. SUPOSTA DÍVIDA RELACIONADA A SERVIÇOS PRESTADOS PELA OPERADORA QUE LEVOU O NOME DO AUTOR AOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS DITAMES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ABALO DE CRÉDITO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR INDISCUTÍVEL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. MONTANTE ESTIPULADO QUE SE APRESENTA INFERIOR AO PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. JUROS DE MORA INCIDENTES DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO STJ. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040371-8, de Catanduvas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Nao Informado
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Catanduvas
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