TJSC 2013.040376-3 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva quanto à telefonia celular. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Dividendos. Inovação. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Critério da sentença mantido. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Recurso da empresa conhecido em parte e desprovido. Apelo do consumidor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040376-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva quanto à telefonia celular. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Dividendos. Inovação. Valor patrimonial da ação. Ausente interesse recursal. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Critério da sentença mantido. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Recurso da empresa conhecido em parte e desprovido. Apelo do consumidor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040376-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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