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Jurisprudência


TJSC 2013.040383-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL AFASTAMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA PURAMENTE PECUNIÁRIA PELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. VIABILIDADE EM PARTE. CONSOANTE SE INFERE DO ART. 17 DA LEI N. 11.340/06 É VEDADA A IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO CASO EM APREÇO. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. TODAVIA, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR À 6 MESES. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 46 DO CP. ACATANDO-SE O PARECER DO PROCURADOR DE JUSTIÇA, MODIFICA-SE A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PARA A DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR SER MAIS ADEQUADA AO CASO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS DEVIDAMENTE APRECIADOS QUANDO DA CONFECÇÃO DO JULGADO. REQUERIMENTO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RÉU QUE, EM CONTRARRAZÕES, FORMULA PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE RECEBIMENTO COMO RECURSO DE APELAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. ART. 593 DO CPP. EXIGÊNCIA NÃO OBSERVADA. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.040383-5, de Turvo, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Turvo
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