TJSC 2013.040411-2 (Acórdão)
PORTE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉ PRESA EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PRESTADOS DE FORMA FIRME E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RÉ QUE NÃO APONTA ELEMENTOS QUE POSSAM DESCARACTERIZAR A PRÁTICA DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. "As declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, em inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos policiais e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento do seu valor probante" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.028425-6, de Tubarão. Rela. Desa. Salete Silva Sommariva). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.040411-2, de Porto União, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
Ementa
PORTE DE ARMA DE FOGO/MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RÉ PRESA EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PRESTADOS DE FORMA FIRME E COERENTE COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RÉ QUE NÃO APONTA ELEMENTOS QUE POSSAM DESCARACTERIZAR A PRÁTICA DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. "As declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, em inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos policiais e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento do seu valor probante" (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.028425-6, de Tubarão. Rela. Desa. Salete Silva Sommariva). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.040411-2, de Porto União, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Porto União
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