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Jurisprudência


TJSC 2013.040414-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006). LEGALIDADE DO FLAGRANTE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE AGENTES POLICIAIS E USUÁRIO QUE DENOTAM A PRÁTICA DO COMÉRCIO ILEGAL DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS PELOS RECORRENTES. APREENSÃO, ADEMAIS, DE ESTUPEFACIENTE DESTINADO À MERCANCIA NA RESIDÊNCIA DOS ACUSADOS. NEGATIVA ISOLADA NO ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO DEVIDA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO PARA A SAÚDE PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. AJUSTES, INCLUSIVE DE OFÍCIO, NA PRIMEIRA ETAPA DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DELETÉRIA DA DROGA. ART. 42 DA LEI N.º 11.343/2006. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUANTO AO ACUSADO E. DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE AMBOS OS RÉUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RELAÇÃO À RÉ J. POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.040414-3, de Lages, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Lages
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