TJSC 2013.040428-4 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DA RÉ INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13) RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO MORAL SOFRIDO. PEDIDO ACOLHIDO NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Carece de interesse recursal a parte autora que requereu, na apelação, provimento já acolhido pelo magistrado sentenciante em primeiro grau. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS. PLEITO INDENIZATÓRIO BASEADO NA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DESTE COM A DEMANDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM INFLUÊNCIA NO FEITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. ILEGITIMIDADE MANTIDA. Se não for reconhecida qualquer relação da parte com a causa de pedir e o pedido, imperioso é o reconhecimento da sua ilegitimidade ad causam. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040428-4, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DA RÉ INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO APELO APÓS A INTIMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 418 DO STJ. APELO NÃO CONHECIDO. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: 'É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação'. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.13) RECURSO DA AUTORA. INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO MORAL SOFRIDO. PEDIDO ACOLHIDO NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Carece de interesse recursal a parte autora que requereu, na apelação, provimento já acolhido pelo magistrado sentenciante em primeiro grau. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS. PLEITO INDENIZATÓRIO BASEADO NA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DESTE COM A DEMANDA. CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM INFLUÊNCIA NO FEITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. ILEGITIMIDADE MANTIDA. Se não for reconhecida qualquer relação da parte com a causa de pedir e o pedido, imperioso é o reconhecimento da sua ilegitimidade ad causam. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040428-4, de Timbó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Timbó
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