TJSC 2013.040430-1 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO RESCINDIDO. DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040430-1, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATO RESCINDIDO. DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. ABALO ANÍMICO PRESUMÍVEL. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO DESPROVIDO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ, CONFORME ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040430-1, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Blumenau
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