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Jurisprudência


TJSC 2013.040480-6 (Acórdão)

Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL. CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, CONTROLE E DE SUBSÍDIO À FISCALIZAÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS ESTADUAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N. 12.337/2002. DECRETO ESTADUAL N. 2.617/2009, NA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 10/SEA. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO PROVIDO" (TJSC, AI n. 2013.041277-9, da Capital, Rel. Des. Júlio César Knoll, j. 16-12-2013). "Conforme o Anexo II do Decreto Estadual n. 2.617/2009, que regulamenta a Lei Estadual n. 12.337/2002, são serviços comuns, viabilizando a sua licitação sob a modalidade de pregão, os 'de coordenação, supervisão, controle e subsídios à fiscalização de obras rodoviárias' (item incluído pela Instrução Normativa n. 10/SEA)." (TJSC, AI n. 2013.001159-1, da Capital, Rel. Des. Jorge Luiz de Borba, em 30.04.2013). No âmbito federal a Súmula n. 257 do TCU esclarece: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei n. 10.520/2002". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040480-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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