TJSC 2013.040511-4 (Acórdão)
"APELAÇÃO CÍVEL (...) - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "'Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo' (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063901-4, de Criciúma, Rel. Des. Cid Goulart, j. 08-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040511-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Ementa
"APELAÇÃO CÍVEL (...) - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "'Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo' (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063901-4, de Criciúma, Rel. Des. Cid Goulart, j. 08-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040511-4, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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