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Jurisprudência


TJSC 2013.040517-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - GRATIFICAÇÃO DEVIDA EM CASO DE AFASTAMENTOS LEGAIS, ATÉ SUA INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011 - RECURSO NÃO PROVIDO. "[...] O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040517-6, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Araranguá
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