main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.040530-3 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. FALÊNCIA DECRETADA NO CURSO DO PROCESSO. DISSOLUÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 134 E 135 DO CTN. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, encerrado o processo falimentar, sem a constatação de bens da sociedade empresarial suficientes à satisfação do crédito tributário, extingue-se a execução fiscal, cabendo o redirecionamento tão somente quando constatada uma das hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN." (AgRg no Ag n. 1.396.937/RS, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 6-5-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040530-3, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Paulo Henrique M. Martins da Silva
Comarca : Lages
Mostrar discussão