TJSC 2013.040550-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA AUTORA. POSTULADA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE PROTESTO INDEVIDO - PRETENSÃO AFASTADA - ATO NOTARIAL EIVADO DE VÍCIO FORMAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DERRUIR A DÍVIDA, CUJA EXISTÊNCIA SEQUER FOI NEGADA - ABALO MORAL NÃO VERIFICADO - NÃO BASTASSE, NOME DA AUTORA QUE JÁ SE ENCONTRAVA NEGATIVADO À ÉPOCA DO PROTESTO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 385 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISUM MANTIDO. Se a dívida representada por cheque não foi objeto de discussão no processo, sequer tendo sido negada, a decretação de nulidade do protesto por irregularidade formal não dá ensejo à indenização por abalo moral, ainda mais quando verificadas outras restrições de crédito em nome da parte. ALMEJADA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - VERBA FIXADA CORRETAMENTE - EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DESPESAS DE VIAGEM - INDEFERIMENTO. ADUZIDA A INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TESE RECHAÇADA - OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 306, DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E AO RESP N. 963.528, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA CONFIRMADA. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O JULGADO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040550-9, de Turvo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA AUTORA. POSTULADA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE PROTESTO INDEVIDO - PRETENSÃO AFASTADA - ATO NOTARIAL EIVADO DE VÍCIO FORMAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DERRUIR A DÍVIDA, CUJA EXISTÊNCIA SEQUER FOI NEGADA - ABALO MORAL NÃO VERIFICADO - NÃO BASTASSE, NOME DA AUTORA QUE JÁ SE ENCONTRAVA NEGATIVADO À ÉPOCA DO PROTESTO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 385 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISUM MANTIDO. Se a dívida representada por cheque não foi objeto de discussão no processo, sequer tendo sido negada, a decretação de nulidade do protesto por irregularidade formal não dá ensejo à indenização por abalo moral, ainda mais quando verificadas outras restrições de crédito em nome da parte. ALMEJADA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - VERBA FIXADA CORRETAMENTE - EXEGESE DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DESPESAS DE VIAGEM - INDEFERIMENTO. ADUZIDA A INVIABILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TESE RECHAÇADA - OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 306, DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E AO RESP N. 963.528, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA CONFIRMADA. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O JULGADO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040550-9, de Turvo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Turvo
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