TJSC 2013.040592-5 (Acórdão)
"APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. LIMITE ANUAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. CLAÚSULA QUE LIMITA O DIREITO AOS PROCEDIMENTOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE ACERCA DA LIMITAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APLICAÇÃO DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. (...) "Conforme o enunciado da Súmula 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidas entre usuário e plano de saúde, de modo que a interpretação de instrumento contratual firmado pelo participante deve se dar em atenção às normas insertas nos artigos 6º, III, e 47 da Lei n. 8.078/90 (direito à informação clara e interpretação mais favorável ao consumidor). "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo UNIMED, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca." (Emb. Infringentes n. 2007.010081-3, Rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 21.9.2007). (Ap. Cív. n. 2012.079011-3, de Blumenau, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 5.3.2013). "O Código de defesa do consumidor, nos artigos 47 e 51 protege os contratantes, vez que determina que as cláusulas contratuais sejam interpretadas de forma mais favorável ao consumidor e repele as estipulações abusivas (...)" (AC n. 2013.011735-0, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040592-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Ementa
"APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. LIMITE ANUAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. CLAÚSULA QUE LIMITA O DIREITO AOS PROCEDIMENTOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE ACERCA DA LIMITAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE CONSTATADA. APLICAÇÃO DO CDC. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. (...) "Conforme o enunciado da Súmula 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidas entre usuário e plano de saúde, de modo que a interpretação de instrumento contratual firmado pelo participante deve se dar em atenção às normas insertas nos artigos 6º, III, e 47 da Lei n. 8.078/90 (direito à informação clara e interpretação mais favorável ao consumidor). "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo UNIMED, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca." (Emb. Infringentes n. 2007.010081-3, Rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 21.9.2007). (Ap. Cív. n. 2012.079011-3, de Blumenau, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 5.3.2013). "O Código de defesa do consumidor, nos artigos 47 e 51 protege os contratantes, vez que determina que as cláusulas contratuais sejam interpretadas de forma mais favorável ao consumidor e repele as estipulações abusivas (...)" (AC n. 2013.011735-0, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-7-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040592-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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