TJSC 2013.040619-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 257 e no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insurgência da autora. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nos Juízos da 1ª e da 2ª instâncias. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Deferimento, no 1º grau, condicionado à comprovação da situação econômica da requerente. Ausência, todavia, de dúvida manifesta acerca da condição de pobreza da parte. Suspeita, pelo magistrado singular, infundada. Excessiva formalidade que ensejou o indeferimento da inicial. Sentença desconstituída, para o devido prosseguimento do feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040619-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 257 e no artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insurgência da autora. Pleito de concessão da justiça gratuita formulado nos Juízos da 1ª e da 2ª instâncias. Declaração de hipossuficiência existente nos autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, concedido. Deferimento, no 1º grau, condicionado à comprovação da situação econômica da requerente. Ausência, todavia, de dúvida manifesta acerca da condição de pobreza da parte. Suspeita, pelo magistrado singular, infundada. Excessiva formalidade que ensejou o indeferimento da inicial. Sentença desconstituída, para o devido prosseguimento do feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040619-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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