TJSC 2013.040621-9 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICANCIA. DESTINAÇÃO DA DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO NÃO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCONFORMISMO QUANTO À PENA APLICADA. PLEITO DE MINORAÇÃO REALIZADO DE FORMA GENÉRICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO E NO MÉRITO DESPROVIDO. PARECER DA PGJ PELA ADEQUAÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. JUSTIFICATIVA INCOMPATÍVEL. AFASTAMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO ESTABELECIDO NO §3º DO ART. 33 DO CP. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A simples alegação de que a acusada é usuária de drogas, em contraponto ao vasto conjunto probatório sobre a prática do comércio de entorpecentes, torna inviável a desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se a apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença. Precedente do STJ. - Os motivos do crime são as razões que levaram o agente a cometer a infração penal, sendo que a obtenção do lucro fácil não constitui elemento caracterizador da referida circunstância. A obtenção de lucro fácil em detrimento da saúde pública e as consequências do crime, centradas nos malefícios sociais advindos do comércio ilícito são, infelizmente, inerentes ao tipo penal, ou seja, não transcendem ao resultado típico. - A agente, condenada por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, sobretudo quando, com ela, é apreendida elevada quantidade de substância entorpecente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido, porém acolhido requerimento do Ministério Público para adequar a reprimenda. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.040621-9, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). INVIABILIDADE. PROVAS DA TRAFICANCIA. DESTINAÇÃO DA DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO NÃO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INCONFORMISMO QUANTO À PENA APLICADA. PLEITO DE MINORAÇÃO REALIZADO DE FORMA GENÉRICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO E NO MÉRITO DESPROVIDO. PARECER DA PGJ PELA ADEQUAÇÃO DA PENA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. JUSTIFICATIVA INCOMPATÍVEL. AFASTAMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO ESTABELECIDO NO §3º DO ART. 33 DO CP. MEDIDA QUE NÃO É SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A simples alegação de que a acusada é usuária de drogas, em contraponto ao vasto conjunto probatório sobre a prática do comércio de entorpecentes, torna inviável a desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/2006. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual, o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente -, não se pode conhecer do pedido realizado de forma genérica, sobretudo se a apelante não apresentou fundamentação idônea para ensejar a alteração da sentença. Precedente do STJ. - Os motivos do crime são as razões que levaram o agente a cometer a infração penal, sendo que a obtenção do lucro fácil não constitui elemento caracterizador da referida circunstância. A obtenção de lucro fácil em detrimento da saúde pública e as consequências do crime, centradas nos malefícios sociais advindos do comércio ilícito são, infelizmente, inerentes ao tipo penal, ou seja, não transcendem ao resultado típico. - A agente, condenada por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, sobretudo quando, com ela, é apreendida elevada quantidade de substância entorpecente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido, porém acolhido requerimento do Ministério Público para adequar a reprimenda. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.040621-9, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luis Felipe Canever
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Araranguá
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