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Jurisprudência


TJSC 2013.040622-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITO CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE APRESENTAM DIVERGÊNCIAS E NÃO FORNECEM A CERTEZA DA DROGA APREENDIDA E DA DESTINAÇÃO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO. ACUSADO QUE ADMITE PORTAR APENAS A ERVA CANNABIS SATIVA LINNEU E PARA USO PRÓPRIO. DÚVIDA DAS PROVAS ACUSATÓRIAS QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE PROMOVE PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. APLICADA A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. AFASTADA A PERDA DO DINHEIRO APREENDIDO NO FLAGRANTE. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS DA DEFESA E DO RECURSO MINISTERIAL. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.040622-6, de Canoinhas, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Canoinhas
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