TJSC 2013.040632-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PARTE DEMANDADA QUE, NA CONTESTAÇÃO, PRONTAMENTE APRESENTOU TODOS OS ESCRITOS PLEITEADOS NA PEÇA PÓRTICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE IMPÔS À REQUERENTE AS DESPESAS PROCESSUAIS. APELO QUE SE INSURGE UNICAMENTE QUANTO A ESSE PONTO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA RÉ. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pela conjugação dos princípios da causalidade e da sucumbência, em sede de ação cautelar de exibição de documentos, somente se perfaz legítima a imposição de verba honorária em desfavor da parte ré se configurada sua resistência injustificada em apresentar os escritos pleiteados, seja a oposição externada no âmbito administrativo ou no próprio processo judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040632-9, de São Joaquim, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PARTE DEMANDADA QUE, NA CONTESTAÇÃO, PRONTAMENTE APRESENTOU TODOS OS ESCRITOS PLEITEADOS NA PEÇA PÓRTICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE IMPÔS À REQUERENTE AS DESPESAS PROCESSUAIS. APELO QUE SE INSURGE UNICAMENTE QUANTO A ESSE PONTO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA RÉ. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pela conjugação dos princípios da causalidade e da sucumbência, em sede de ação cautelar de exibição de documentos, somente se perfaz legítima a imposição de verba honorária em desfavor da parte ré se configurada sua resistência injustificada em apresentar os escritos pleiteados, seja a oposição externada no âmbito administrativo ou no próprio processo judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040632-9, de São Joaquim, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
São Joaquim
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