TJSC 2013.040652-5 (Acórdão)
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º E 4º DEDOS DA MÃO DIREITA. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. "'Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época' (AC n. 2010.022244-9, de Herval d'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, DJe 4-7-2012)." (AC. 2012.046727-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040652-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º E 4º DEDOS DA MÃO DIREITA. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. "'Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época' (AC n. 2010.022244-9, de Herval d'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, DJe 4-7-2012)." (AC. 2012.046727-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040652-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Goulart Sardá
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Coronel Freitas
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