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Jurisprudência


TJSC 2013.040660-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROJETIL ALOJADO NA COLUNA DA VÍTIMA. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO PENAL. FEITO CRIMINAL JULGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACATOU A ACUSAÇÃO E CONDENOU O OFENSOR POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO IMPEDE A ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE NA ESFERA CIVIL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS NA ESFERA CRIMINAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO NESTE TOCANTE. ADEMAIS, DEMANDADO QUE DESCUROU-SE DE PRODUZIR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CULPA DO REQUERIDO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS CONSISTENTES EM DESPESAS MÉDICAS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DEFERIDOS. PERIGO DE VIDA. PROJETIL QUE PERMANECE NO CORPO DA VÍTIMA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DE FORMA ADEQUADA. MINORAÇÃO INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO SANADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O disparo de arma de fogo que ocasiona lesões corporais em que não se verifica nenhuma das causas excludentes de ilicitude da responsabilidade civil, diante do sofrimento físico e psíquico a que a vítima é submetida, constitui ato ilícito passível de ser compensado pecuniariamente pelo agressor. Dessa forma, considerando que a compensação pecuniária deve estar em sintonia com a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor, deve-se majorar o quantum reparatório". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080819-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 05-07-2011). O valor da indenização por danos morais envolve critérios sabidamente subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e condição socioeconômica das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040660-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Fabiano Mortari
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Jaraguá do Sul
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