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Jurisprudência


TJSC 2013.040661-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAVAME CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FRAGILIDADE PROBATÓRIA NO TOCANTE À POSSE DO VEÍCULO NO PERÍODO EM QUE A RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FOI REALIZADA. PROCURAÇÃO AUTORIZANDO O AUTOR A DISPOR DO BEM COM DATA POSTERIOR. MERAS ALEGAÇÕES QUE NÃO COMPROVAM A ILEGALIDADE DO GRAVAME. RELAÇÃO CONSUMERISTA NÃO VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO CDC. ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Insuficientes meras alegações para formar o convencimento do julgador, torna-se imprescindível a prova dos fatos invocados pelo postulante como ensejadores do direito proclamado para que autorizada resulte a procedência do pleito deduzido. Não produzida a contento essa prova, que é de exclusiva incumbência do autor, o litígio instaurado não ostenta condições de acolhimento." (TJSC, Apelação Cível n. 1988.083724-1, da Capital, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 9-6-1998). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040661-1, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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