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Jurisprudência


TJSC 2013.040703-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO CONSTANTE DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO AUTORA. EXEGESE DO ARTIGO 109 DA LEI N. 6.015/73. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SÓCIO-CULTURAIS. REGISTRO TARDIO. DOCUMENTOS JUNTADOS AO FEITO, CORROBORADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL, SUFICIENTES A DEMONSTRAR O ERRO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] Vocacionada a pretensão à alteração de registro de nascimento lavrado nos idos dos anos 50 do Século passado, em localidade interiorana e distante do Registro Civil existente, deve o julgador considerar essas particularidades a fim de que o rigor acerca da prova do fato constitutivo não se revele incompatível com o quadro sócio-cultural então reinante. [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006495-7, de Canoinhas, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 11-05-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040703-9, de Cunha Porã, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Cunha Porã
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