TJSC 2013.040739-0 (Acórdão)
APELAÇÃO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DO FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. DANO MATERIAL PROVADO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido -, presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, pela aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), além do que ausentes mostraram-se quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros), pelo que é de ser reformada a sentença increpada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040739-0, de Mafra, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DO FUMO EM PROCESSO DE SECAGEM. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO. DANO MATERIAL PROVADO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. Positivado o dano defluente da interrupção no fornecimento de energia elétrica - no caso a desvalorização comercial do fumo produzido -, presente está o dever de indenizar, por parte da empresa concessionária do serviço, pela aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), além do que ausentes mostraram-se quaisquer das possíveis causas dela excludentes (caso fortuito, força maior, culpa da vítima ou de terceiros), pelo que é de ser reformada a sentença increpada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040739-0, de Mafra, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Mafra
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