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Jurisprudência


TJSC 2013.040757-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECHAÇADA. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL POR MEIO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. DOMÍNIO NÃO COMPROVADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide quando o juiz retira dos autos elementos suficientes para formar o seu convencimento e dirimir o litígio. É pressuposto da ação de imissão de posse que o autor demonstre a titularidade do domínio, mediante a apresentação do registro imobiliário, sob pena de extinção da ação por falta de interesse de agir. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040757-2, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
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