TJSC 2013.040758-9 (Acórdão)
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Compra e venda de pescados. Declaratória improcedente. Insurgência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ilegitimidade ativa. Preliminar que se confunde com o mérito. Notas fiscais. Mercadorias recebidas. Comprovante. Assinatura. Filho de um dos sócios da empresa. Autorização para tanto. Prova testemunhal. Dívida não desconstituída. Fundamentos abalizados da sentença. Litigância de má-fé. Apenamento mantido. Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Pedido de minoração inviável. Prequestionamento. Apelo desprovido. A apelante não enfrentou os fundamentos da sentença, especialmente de que as mercadorias foram entregues na empresa e recebidas pelo filho de um dos sócios, o qual possuía autorização para tanto. O apenamento por má-fé é mantido, pois nesta Instância a apelante insistiu em alegações contrárias à prova produzida ao longo da demanda. A verba honorária arbitrada levou em conta as circunstâncias do caso concreto e remunera dignamente o advogado, sendo inviável sua redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040758-9, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Compra e venda de pescados. Declaratória improcedente. Insurgência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ilegitimidade ativa. Preliminar que se confunde com o mérito. Notas fiscais. Mercadorias recebidas. Comprovante. Assinatura. Filho de um dos sócios da empresa. Autorização para tanto. Prova testemunhal. Dívida não desconstituída. Fundamentos abalizados da sentença. Litigância de má-fé. Apenamento mantido. Honorários advocatícios. Princípio da sucumbência. Pedido de minoração inviável. Prequestionamento. Apelo desprovido. A apelante não enfrentou os fundamentos da sentença, especialmente de que as mercadorias foram entregues na empresa e recebidas pelo filho de um dos sócios, o qual possuía autorização para tanto. O apenamento por má-fé é mantido, pois nesta Instância a apelante insistiu em alegações contrárias à prova produzida ao longo da demanda. A verba honorária arbitrada levou em conta as circunstâncias do caso concreto e remunera dignamente o advogado, sendo inviável sua redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040758-9, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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