TJSC 2013.040767-5 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU REMIÇÃO, DEFERIU PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDA TEMPORÁRIA, BEM COMO FEZ PREVISÃO DE DATA PARA PRÓXIMA REMIÇÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO À UTILIZAÇÃO DOS DIAS REMIDOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EM RELAÇÃO À DATA PREVISTA PARA FUTURA PROGRESSÃO DE REGIME. APONTADA, PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO PARCIAL DA REMIÇÃO. SALDO RESTANTE QUE DEVE SER COMPUTADO PARA NOVO BENEFÍCIO DO ART. 112 DA LEP. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.040767-5, de Curitibanos, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE HOMOLOGOU REMIÇÃO, DEFERIU PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDA TEMPORÁRIA, BEM COMO FEZ PREVISÃO DE DATA PARA PRÓXIMA REMIÇÃO. INCONFORMISMO DA DEFESA QUANTO À UTILIZAÇÃO DOS DIAS REMIDOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EM RELAÇÃO À DATA PREVISTA PARA FUTURA PROGRESSÃO DE REGIME. APONTADA, PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO PARCIAL DA REMIÇÃO. SALDO RESTANTE QUE DEVE SER COMPUTADO PARA NOVO BENEFÍCIO DO ART. 112 DA LEP. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.040767-5, de Curitibanos, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Curitibanos
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