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Jurisprudência


TJSC 2013.040768-2 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. REVISÃO PARA ALCANÇAR A INTEGRALIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. LOMBALGIA MECÂNICA CRÔNICA NÃO DECORRENTE DA PROFISSÃO E NÃO CONSIDERADA COMO DOENÇA GRAVE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Considerando a prova pericial produzida, ficam excluídas as possibilidades das doenças serem desinentes de acidente em serviço ou moléstia profissional, ou consideradas moléstias graves, contagiosas e incuráveis, o que inviabiliza a concessão de pagamento integral dos proventos de aposentadoria" (AC n. 2014.022259-9, rel. Des. Stanley da Silva Braga, de Itajaí, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040768-2, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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