TJSC 2013.040795-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECEBIMENTO DO APELO E REMESSA A ESTA CORTE - PROVIDÊNCIA QUE REVELA A MANIFESTA INTENÇÃO DE SE MANTEREM OS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O encaminhamento dos autos a esta Corte revela a manifesta intenção do julgador de primeiro grau de manter a decisão recorrida e, portanto, de que não se desejava a retratação. DECRETO EXTINTIVO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NO AJUSTE E DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA - RECEBIMENTO POR TERCEIRO COM PATRONÍMICO DIVERSO DO DA PARTE DEVEDORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. A tentativa de notificação extrajudicial da parte devedora deve ser efetuada no endereço de seu domicílio, conforme constar na avença ou nos demais instrumentos contratuais carreados ao processo. A notificação enviada para endereço que não corresponde àquele indicado no contrato e recebido por terceiro, que sequer possui o mesmo patronímico da parte inadimplente, é imprestável para os efeitos cominados pelo Decreto-Lei 911/1969. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040795-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECEBIMENTO DO APELO E REMESSA A ESTA CORTE - PROVIDÊNCIA QUE REVELA A MANIFESTA INTENÇÃO DE SE MANTEREM OS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O encaminhamento dos autos a esta Corte revela a manifesta intenção do julgador de primeiro grau de manter a decisão recorrida e, portanto, de que não se desejava a retratação. DECRETO EXTINTIVO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NO AJUSTE E DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO OBJETO DA GARANTIA - RECEBIMENTO POR TERCEIRO COM PATRONÍMICO DIVERSO DO DA PARTE DEVEDORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA - APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. A tentativa de notificação extrajudicial da parte devedora deve ser efetuada no endereço de seu domicílio, conforme constar na avença ou nos demais instrumentos contratuais carreados ao processo. A notificação enviada para endereço que não corresponde àquele indicado no contrato e recebido por terceiro, que sequer possui o mesmo patronímico da parte inadimplente, é imprestável para os efeitos cominados pelo Decreto-Lei 911/1969. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040795-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Blumenau
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