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Jurisprudência


TJSC 2013.040806-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPRENDIMENTO DE CARGA EM RODOVIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA RÉ. COBERTURA SECURITÁRIA. EXCLUSÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. COBERTURA POR DANOS CORPORAIS INCONTESTE. ABRANGÊNCIA DAQUELES. - Por se tratar de relação de consumo, incumbe à seguradora o ônus de demonstrar a exclusão expressa dos danos morais da cobertura securitária, de maneira que a incontroversa cobertura dos danos corporais deve abrangê-los. (2) RECURSO DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM. GRAVES LESÕES. DESPRENDIMENTO DE CARGA EM RODOVIA. TRANSPORTADORA. ATIVIDADE ECONÔMICA DA RÉ. DESESTÍMULO. MAJORAÇÃO. - As graves lesões advindas do desprendimento de carga de caminhão de transportadora, durante sua atividade econômica, com traumatismo encéfalo craniano, risco de morte e afastamento das funções por mais de um mês, demandam a majoração da compensação por danos morais, inclusive para desestimular a reincidência. (3) JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. PLEITO ACOLHIDO. - Na compensação por danos morais advindos de acidente de trânsito, os juros de mora os juros fluem desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontraual, nos termos do enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO AUTOR PROVIDO E DA SEGURADORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040806-2, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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