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Jurisprudência


TJSC 2013.040809-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO QUE DESRESPEITA A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ALVARÁ. POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE REGULARIZAR O IMÓVEL EM 60 DIAS, AUTORIZADA A DEMOLIÇÃO SOMENTE APÓS ESCOADO ESSE PRAZO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Eventuais vícios na via administrativa não atingem a judicial, uma vez que 'a garantia do direito de defesa do administrado ficou plenamente atendida com a citação feita neste processo' (TJSC, Apelação Cível n. 2009.038091-2, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 23-9-2009), onde, sublinha-se, foram observados os preceitos da ampla defesa e do contraditório. 'Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade, consistente na privação do exame do projeto e na possibilidade de insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas.' (Hely Lopes Meirelles. Direito de Construir. RT, 3 ed., p. 185). Caracterizada a clandestinidade da obra, porquanto desprovida da necessária licença para construção, mostra-se acertada a decisão que determinou a sua demolição." (AC n. 2013.058880-3, de Porto Belo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040809-3, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-01-2015).

Data do Julgamento : 28/01/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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