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Jurisprudência


TJSC 2013.040816-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO A AUTORIA. AUSÊNCIA PROVAS SOBRE A TRAFICÂNCIA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. RÉ QUE ASSUMIU A POSSE DA DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. INDÍCIOS DE QUE ERA DEPENDENTE QUÍMICA. CONDIÇÃO DE USUÁRIA CARACTERIZADA. CONDUTA DESCLASSIFICADA. REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SENTENÇA REFORMADA. - Não obstante a apreensão de crack no imóvel da recorrente, a ausência de provas sobre a destinação ao comércio ilícito e apresentação de álibi que encontra conforto no conjunto probatório lançam dúvida razoável sobre a prática do tráfico de drogas, sendo viável a desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.040816-5, de Araquari, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Araquari
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