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Jurisprudência


TJSC 2013.040823-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA PRODUTOS FALSIFICADOS (ART. 7.º, INC. IX, DA LEI N. 8.137/90, C/C O ART. 18, § 6.º, INC. II, PRIMEIRA PARTE, DA LEI N. 8.078/90). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRETENDIDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. BOLSAS, ÓCULOS E RELÓGIOS COM MARCAS FALSIFICADAS QUE NÃO CARACTERIZAM IMPROPRIEDADE PARA O CONSUMO. CAPITULAÇÃO E NARRATIVA DA DENÚNCIA EQUIVOCADAS. DELITO CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, QUE SÓ SE PROCEDE MEDIANTE QUEIXA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.040823-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gilmar Antônio Conte
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Balneário Camboriú
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