TJSC 2013.040825-1 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DO ART. 306 DA LEI 9.503/97 (REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 12.760/12). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIRMAR A ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA E INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA À INCOLUMIDADE PÚBLICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, FACE A POSSIBILIDADE DE SEU OFERECIMENTO COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS, QUE TRAZ INDÍCIOS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA DE CRIME. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A ABORDAGEM UTILIZADOS PARA EMBASAR A DENÚNCIA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O OFERECIMENTO DESTA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.040825-1, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DO ART. 306 DA LEI 9.503/97 (REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 12.760/12). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIRMAR A ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA E INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OFENSA À INCOLUMIDADE PÚBLICA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PELO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, FACE A POSSIBILIDADE DE SEU OFERECIMENTO COM BASE NOS ELEMENTOS DOS AUTOS, QUE TRAZ INDÍCIOS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA DE CRIME. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ E OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A ABORDAGEM UTILIZADOS PARA EMBASAR A DENÚNCIA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O OFERECIMENTO DESTA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO. RECUSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.040825-1, de Chapecó, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Chapecó
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