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Jurisprudência


TJSC 2013.040826-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE TRÂNSITO. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR TESTEMUNHA PRESENCIAL. CULPA DO RÉU, NA MODALIDADE DE IMPRUDÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INDEFERIDO. OMISSÃO DE SOCORRO. EVASÃO DO LOCAL SEM PRESTAR AUXÍLIO AO OFENDIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. EXCLUSÃO. INDEFERIMENTO. PENA CUMULATIVAMENTE COMINADA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE, A FIM DE SE EXIMIR DE RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL (ART. 305 DA LEI N. 9.503/97). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. ABSOLVIÇÃO PRESERVADA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.040826-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Balneário Camboriú
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