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Jurisprudência


TJSC 2013.040842-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, DETERMINANDO-SE A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS - APELO QUE TRATOU A LIDE COMO AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA SENTENÇA - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente, próprias das ações de adimplemento contratual, são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no decisum impugnado para julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, o não conhecimento do recurso de apelação é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040842-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
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