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Jurisprudência


TJSC 2013.040856-7 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. LESÃO NO TORNOZELO. CIDT12. AUTOR, MOTOBOY. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 04.04.2011. LEI N. 8.213/1991, ART. 86, §§ 1º E 2º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009. JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO EM JULHO DE 2011. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.040856-7, de Tubarão, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Tubarão
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