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Jurisprudência


TJSC 2013.040861-5 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - VEDAÇÃO - LEI N. 9.528/97 A concessão de benefício acidentário deve obedecer às regras vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. Assim, não há óbice legal à cumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria, se tanto o fato constitutivo daquele benefício como o início desta tiverem se concretizado anteriormente à vedação legal introduzida pela Lei n. 9.528/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040861-5, de Laguna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Laguna
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