TJSC 2013.040889-7 (Acórdão)
Mandado de segurança. Concurso público. Candidato considerado inabilitado por possuir tatuagem. Providência já efetuada administrativamente, em grau de recurso administrativo. Perda de objeto. Perde o objeto em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.040889-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Candidato considerado inabilitado por possuir tatuagem. Providência já efetuada administrativamente, em grau de recurso administrativo. Perda de objeto. Perde o objeto em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.040889-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão