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Jurisprudência


TJSC 2013.040907-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR E JULGAR A MATÉRIA E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL APÓS MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE DO ENTE FEDERAL INEXISTENTE. CONTRATO INSERIDO NO PERÍODO TEMPORAL AUTORIZATÓRIO, PORÉM AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A APÓLICE PÚBLICA COMPROMETA O FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DO FESA. DECISÃO CASSADA. Apesar de haver prova de que a apólice é pública (Ramo 66), bem como que o contrato firmado data de março de 1993 - inserido, portanto, no lapso compreendido entre as edições da Lei n. 7.682, de 02-12-1988, e da MP n. 478, de 29-12-2009 -, a decisão que remete o processo à Justiça Federal configura-se incorreta na hipótese de não subsistir demonstração consistente do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, isto é, inexiste documento suficiente a revelar a suposição excepcional de risco de colapso sistêmico do FCVS, apto a construir o legítimo interesse jurídico da CEF, o que justificaria o seu ingresso na presente actio. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.040907-1, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Lages
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